Definição:
Relação laboral formalizada por contrato de trabalho por tempo indeterminado, em que o(a) colaborador(a) passa a integrar a equipa da Angola Aprende de forma contínua.
Direitos e deveres regulam-se pela Lei Geral do Trabalho (Lei n.º 12/23), com registo na segurança social, férias, subsídios e protecção laboral plena.
Exemplos na prática:
Definição:
Relação laboral estabelecida por contrato de trabalho com duração determinada, geralmente ligada a projectos, programas ou necessidades temporárias da organização. Pode ser renovado até aos limites legais.
Base legal: Artigos 25.º a 33.º da Lei n.º 12/23.
Exemplos na prática:
Definição:
Contrato de trabalho com carga horária reduzida face ao tempo completo (inferior a 44h semanais), mantendo-se os direitos proporcionais à carga horária. Pode ser com ou sem termo.
Base legal: Artigo 103.º da LGT.
Exemplos na prática:
Definição:
Relação formal não remunerada, com assinatura de Termo de Compromisso Voluntário, em que a pessoa se compromete a contribuir com tempo, conhecimento e/ou acções em prol da missão da Angola Aprende.
Não há subordinação jurídica nem remuneração, mas há reconhecimento, formação e acompanhamento.
Exemplos na prática:
Definição:
Relação jurídica entre a Angola Aprende e um(a) prestador(a) de serviços, sem subordinação, formalizada por contrato de prestação de serviços ou recibo, nos termos do Código Civil.
Não configura vínculo laboral. O pagamento é feito por tarefa, serviço ou período combinado.
Exemplos na prática:
Definição:
Ligação temporária com finalidade formativa, podendo ser curricular, profissional ou de inserção, com ou sem remuneração. Deve estar formalizada com um plano de estágio e supervisão.
Pode servir de ponte para futura contratação.
Exemplos na prática:
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