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O regime de trabalho é definido segundo a legislação angolana e determina a carga horária, duração semanal, turnos e regras contratuais de cada função. Conforme a Lei Geral do Trabalho de Angola (Lei n.º 12/23, de 27 de Dezembro), o regime normal de trabalho não deve exceder 44 horas semanais, 8 horas por dia, salvo excepções previstas por lei.

A Lei não define uma lista rígida de “regimes de trabalho”, mas permite diferentes formas de organização do tempo de trabalho, reconhecendo explicitamente alguns regimes. Assim, os regimes mais relevantes e aplicáveis — especialmente para contextos como o da Angola Aprende — são os seguintes:

1. Regime Normal
  • Jornada até 8 horas por dia e 44 horas por semana
  • Pode ser contínua ou com pausas
  • É o regime padrão previsto na lei

📌 Mais utilizado na Angola Aprende

2. Regime de Tempo Parcial
  • Jornada inferior à do regime normal
  • Pode ser calculado em horas, dias da semana ou turnos parciais
  • Exige contrato específico

📌 Usado para funções com carga reduzida, apoio pontual ou estágios

3. Regime de Turnos
  • Turnos organizados em horários rotativos (manhã, tarde, noite)
  • Implica organização especial de descanso
  • Utilizado em actividades com funcionamento contínuo

📌 Aplicável em casos excepcionais na Angola Aprende (ex.: apoio técnico digital contínuo)

4. Regime Especial
  • Abrange situações não contempladas nos regimes anteriores, como:
    • Teletrabalho / remoto
    • Trabalho nocturno ou com características específicas
  • Deve ser previsto expressamente no contrato

📌 Essencial para funções 100% remotas ou com estrutura de trabalho fora do padrão

5. Regime de Isenção de Horário

  • Aplicável a funções de confiança ou chefia
  • Dispensa controlo rígido de horário, desde que se cumpram as responsabilidades
  • Exige justificação legal e contratual clara

📌 Pode vir a ser usado futuramente em funções como Direcção ou Consultores Estratégicos

6. Regime Intermitente
  • Trabalho prestado de forma discontínua, conforme a necessidade do empregador
  • Pagamento proporcional às horas efectivamente trabalhadas
  • Exige registo de chamadas ao trabalho e períodos de inactividade

📌 Raramente aplicável na Angola Aprende, mas possível em projectos pontuais ou contratados por tarefa

7. Regime de Sobreaviso
  • O trabalhador fica disponível fora do horário normal, podendo ser chamado a qualquer momento
  • Período de sobreaviso deve ser limitado, compensado e acordado

📌 Não é comum, mas pode aplicar-se em casos de suporte técnico emergencial

 
🧭 Observação Estratégica para a Angola Aprende:

REGIME

USAR REGULARMENTE?

OBSERVAÇÕES PRÁTICAS

Regime Normal✅ SimBase de todos os contratos padrão
Regime de Tempo Parcial✅ SimPara estagiários, apoio ou carga reduzida
Regime de Turnos⚠️ RaramenteApenas em casos específicos de suporte técnico
Regime Especial / Teletrabalho✅ SimPara funções remotas
Regime de Isenção de Horário⚠️ PossívelApenas para cargos de direcção ou consultores
Regime Intermitente❌ Pouco aplicávelFunções eventuais e contratadas por tarefa
Regime de Sobreaviso❌ Muito raroSituações de urgência tecnológica
 
📘 Regimes Operacionais na Angola Aprende

Embora os regimes legais sejam definidos pela Lei Geral do Trabalho, a Angola Aprende utiliza os seguintes termos operacionais para descrever as modalidades de prestação de serviço no dia a dia:

TERMO USADODESCRIÇÃOBASE LEGAL CORRESPONDENTE
Regime Presencial       O trabalho é realizado totalmente nas instalações físicas da Angola Aprende ou em locais definidos pela instituição.Regime Normal ou Regime de Tempo Parcial
Regime RemotoO trabalho é realizado integralmente à distância, utilizando meios digitais.Regime Especial (Teletrabalho)
Regime HíbridoCombinação de dias presenciais e remotos, conforme plano acordado.Regime Especial, com elementos do Regime Normal